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Moção - (338504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Propõe Moção de Louvor ao 2º Sargento QBMG-1 Robson Rodrigues da Silva, matrícula 2037104, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), pela excepcional prestação de socorro em ocorrência de acidente automobilístico durante seu período de folga.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
Requeiro, nos termos regimentais desta Casa, que seja aprovada e encaminhada a presente Moção de Louvor ao 2º Sargento QBMG-1 Robson Rodrigues da Silva, matrícula 2037104, pelos inestimáveis serviços prestados à sociedade e por sua atuação heroica e precisa no resgate de vítima de acidente automobilístico na rodovia GO-225.
Na madrugada do dia 25 de abril de 2026, a senhora Raquel Morais Barros de Siqueira foi vítima de um grave acidente de trânsito na rodovia GO-225, no trecho entre os municípios de Pirenópolis e Corumbá de Goiás. O veículo em que a condutora trafegava perdeu o controle direcional e capotou duas vezes, deixando a vítima desorientada e presa às ferragens.
O 2º Sargento Robson Rodrigues da Silva, que se deslocava com destino a Brasília em seu período de folga, deparou-se com o trágico cenário. Honrando o juramento de salvar vidas, o militar parou imediatamente seu veículo e assumiu o controle da situação (Ocorrência nº 46948229 - CBMGO).
Com notório preparo técnico e controle emocional, o militar realizou o atendimento pré-hospitalar inicial e a avaliação primária da vítima. Diante da gravidade da situação, o sargento empregou técnicas de resgate e extricação para retirar a vítima do interior do veículo capotado em segurança, viabilizando a continuidade das ações de socorro.
Ato contínuo, o militar acionou e repassou o panorama da ocorrência às equipes do 17º Batalhão Bombeiro Militar do CBMGO (viaturas UR-263 e ABS-38), que deram apoio para estabilizar a vítima e transportá-la à unidade hospitalar em Corumbá de Goiás, além de garantir a segurança da via.
A conduta do 2º Sargento Robson Rodrigues da Silva demonstra o mais elevado grau de comprometimento com a causa pública e com a vida humana. O militarismo e o dever de proteger a sociedade não se limitam ao horário de expediente, e ações como esta enaltecem o nome do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, refletindo o alto nível de excelência e altruísmo de seus integrantes.
Diante do exposto, por se tratar de um ato de extrema relevância social, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 09:44:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (336360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui as diretrizes da Educação Securitária e estabelece o "Maio Seguro: Seguro não é uma despesa. É cuidado, é proteção financeira e pessoal" e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes da Educação Securitária e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Maio Seguro: Seguro não é uma despesa. É cuidado, é proteção financeira e pessoal", a ser realizado anualmente, de forma contínua, durante todo o mês de maio.
Parágrafo único. Fica instituído o dia 14 de maio como o "Dia Distrital da Proteção Familiar e Patrimonial", a ser celebrado com ações oficiais integradas à programação do "Maio Seguro".
Art. 2º A Política Distrital de Educação Securitária reger-se-á por três pilares fundamentais:
I - Educação Securitária;
II - Educação Financeira Preventiva;
III - Cultura de Gestão de Riscos;
IV – Proteção do Consumidor.
Art. 3º Fica estabelecido o seguinte lema oficial para as campanhas de conscientização promovidas no âmbito desta Lei: "Seguro não é uma despesa. É cuidado, é proteção financeira e pessoal."
Art. 4º A instituição do "Maio Seguro" tem como objetivos primordiais:
I - promover a educação securitária e financeira, conscientizando a população sobre a importância da proteção de sua segurança financeira e de suas famílias por meio da contratação de seguros de vida, saúde, bens, serviços e patrimônio;
II - informar o consumidor sobre a importância de buscar soluções personalizadas e regulamentadas junto a empresas seguradoras devidamente autorizadas e corretores habilitados, atuando ativamente no combate a golpes e falsas associações de proteção;
III - desmistificar o seguro privado, evidenciando-o como um mecanismo de proteção social e reparação célere de danos, em vez de mera despesa;
IV - fomentar a cultura de proteção patrimonial desde a juventude;
V - posicionar o Distrito Federal como polo nacional de produção científica e discussão sobre proteção financeira.
Art. 5º Na consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá promover campanhas, palestras, debates, seminários e ações educativas, priorizando as seguintes diretrizes:
I - reserva de espaços institucionais nas emissoras públicas de rádio, televisão e mídias digitais vinculadas ao Distrito Federal para entrevistas, debates e campanhas educativas;
II - integração de ações transversais nas escolas públicas e privadas abordando planejamento familiar, responsabilidade civil e o seguro como ferramenta de proteção patrimonial;
III - celebração de parcerias com instituições de ensino superior para a realização do "Programa Maio Seguro nas Universidades", fomentando seminários e a produção de pesquisas acadêmicas nas áreas de Direito, Administração, Economia e Ciências Contábeis;
IV - realização de "Mutirões de Orientação Gratuita ao Consumidor";
V - criação de um portal oficial na internet contendo cartilhas, simuladores, estatísticas, guia de seguros e canal para denúncias;
VI - atuação conjunta com o PROCON-DF na difusão dos direitos do segurado e na orientação para a escolha segura de prestadores de serviço;
VII - difusão da campanha "Seguro Salva Patrimônios", utilizando estudos de caso reais e anonimizados para demonstrar o impacto prático da proteção financeira;
VIII - elaboração e publicização de um Relatório Anual consolidando as ações realizadas, o público alcançado e os indicadores de conscientização aferidos;
IX - integração temática com a Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, promovendo campanhas de conscientização voltadas ao gerenciamento de riscos ambientais, eventos climáticos extremos, enchentes, incêndios e a importância do seguro residencial.
Art. 6º Fica o Distrito Federal autorizado a sediar e promover anualmente o "Fórum Nacional Maio Seguro", com vistas a congregar órgãos reguladores, entidades representativas do setor securitário, universidades, Procons e parlamentares, consolidando a capital como centro de referência na matéria.
Art. 7º Fica o Poder Público autorizado a instituir programas de reconhecimento para incentivar boas práticas de proteção securitária, tais como:
I - Certificação “Empresa Amiga da Proteção”, destinada a pessoas jurídicas que promovam seguro de vida, planos de saúde, previdência complementar e educação financeira a seus colaboradores;
II - Selo “Ente Parceiro da Proteção”, voltado a estados e municípios que aderirem aos princípios e campanhas do programa distrital;
III - Concurso Distrital de Redação e Vídeo, voltado a estudantes;
IV - “Premiação Maio Seguro”, destinada a reconhecer anualmente corretores, professores, escolas, empresas e entidades sociais de destaque na disseminação da cultura de proteção.
Art. 8º As atividades de que trata esta Lei poderão ser desenvolvidas e financiadas mediante parcerias públicas ou privadas com entidades, sindicatos patronais e associações representativas do setor securitário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proteção patrimonial e familiar por meio do seguro privado transcende a mera relação de consumo, configurando-se como um pilar essencial de estabilidade social, preservação da dignidade humana e sustentação econômica. No entanto, no Brasil, a cultura do seguro ainda é alarmantemente incipiente. Dados consolidados pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e corroborados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) apontam que apenas 30% dos veículos que circulam no país possuem algum tipo de cobertura securitária, deixando mais de 70% da frota nacional e de seus proprietários totalmente desprotegidos contra sinistros e fatalidades cotidianas.
Essa vulnerabilidade crônica é um dos principais motores do superendividamento e da insolvência familiar no país. O senso comum frequentemente e de forma equivocada associa o superendividamento ao consumismo desenfreado ou à má gestão financeira. Contudo, estudos aprofundados do Observatório do Crédito e Superendividamento do Consumidor, conduzidos em parceria pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e o Ministério da Justiça e debatidos no Senado Federal, revelam que a esmagadora maioria da insolvência civil tem raízes no imponderável. Mais de 70% dos casos de superendividamento são provocados pelos chamados "acidentes da vida", que consistem em eventos imprevisíveis e alheios ao controle das famílias, como o desemprego súbito, doenças graves pessoais ou na família (responsáveis por 19% dos casos) e o falecimento de entes provedores (2,5%).
Neste cenário, a ausência de coberturas de responsabilidade civil, vida ou saúde faz com que um único infortúnio — como um grave acidente de trânsito que resulte em danos a terceiros ou exija tratamentos médicos complexos — dissipe as economias de uma vida inteira, arrastando o cidadão para um ciclo irreversível de dívidas e exclusão social. O fomento à contratação do seguro atua exatamente como uma barreira de contenção contra a pobreza acidental, impedindo que a fatalidade se transforme em ruína.
Ademais, o estímulo ao seguro privado exerce um impacto direto e mitigador sobre a sobrecarga estrutural do Poder Judiciário. A desproteção patrimonial, especialmente em casos de acidentes com danos a terceiros, empurra compulsoriamente as partes para longos, desgastantes e dispendiosos litígios cíveis em busca de reparação. A disseminação de apólices garante a indenização das vítimas de forma administrativa, pacífica e célere, reduzindo drasticamente a judicialização de conflitos na sociedade e desonerando a máquina pública. A magnitude do setor como rede de proteção social é estatisticamente irrefutável: apenas no ano de 2025, o mercado segurador brasileiro devolveu à sociedade a impressionante cifra de R$243,8 bilhões na forma de indenizações, benefícios e resgates.
Com o intuito de conferir robustez a esta iniciativa, a presente propositura estabelece a Política Distrital de Educação Securitária ancorada em três pilares: Educação Securitária, Educação Financeira Preventiva e Cultura de Gestão de Riscos. Essa modelagem amplia o alcance do projeto para além dos seguros convencionais, posicionando o “Maio Seguro” como uma política pública perene de prevenção ao superendividamento e proteção da família brasileira. Ao resumir a iniciativa no lema oficial "Seguro não é uma despesa. É cuidado, é proteção financeira e pessoal", a norma busca traduzir a complexidade do tema para a linguagem cotidiana do cidadão.
A integração da temática às matrizes da Defesa Civil distrital é outro avanço substancial desta redação. Diante do inegável recrudescimento das mudanças climáticas, fomentar a proteção contra eventos extremos, enchentes, tempestades e incêndios torna-se imperativo não apenas para a preservação do patrimônio particular, mas para a própria resiliência da infraestrutura urbana e da capacidade de resposta do Estado frente a desastres. A solidificação de uma cultura de gestão de riscos alivia o peso sobre os cofres públicos em momentos de calamidade.
A propositura inova ainda ao estender a conscientização preventiva para o ambiente escolar e universitário, garantindo que o planejamento familiar e a responsabilidade civil integrem a formação das futuras gerações. Estrategicamente, ao prever a realização do Fórum Nacional Maio Seguro na capital federal, aliada à criação do selo de adesão para outros entes federativos, o Distrito Federal assume o protagonismo na matéria, transformando Brasília no polo irradiador da discussão sobre educação securitária no país, com amplo potencial para que a norma distrital seja replicada por outros estados e inspire legislação federal congênere.
A escolha do mês de maio repousa em bases técnicas sólidas:
Razão Histórica: O dia 14 de maio — ora instituído como o Dia Distrital da Proteção Familiar e Patrimonial — é historicamente celebrado nas Américas como o "Dia Continental do Seguro", data fixada desde 1946, servindo como alicerce temporal do mercado segurador internacional.
Sinergia Tática: Em maio, o Distrito Federal já concentra expressivos esforços governamentais na campanha "Maio Amarelo". A união de forças permitiria que o Detran-DF, em colaboração com parceiros habituais agregasse aos seus panfletos sobre a vida, a conscientização em torno da proteção de bens contra sinistros viários e a importância do seguro para terceiros.
Adesão da Iniciativa Privada: Corporações já direcionam vastos orçamentos de publicidade em Brasília durante este mês para encabeçar campanhas que buscam proteger a sociedade, alertando para os riscos da contratação de coberturas piratas.
Portanto, o presente Projeto de Lei visa transformar a educação securitária em uma robusta política pública no Distrito Federal. Ao fomentar o conhecimento preventivo, combater a marginalidade no setor de proteção e estimular a formação de garantias desde a base, o Poder Público atuará na raiz da prevenção da insolvência familiar e na pacificação de conflitos, motivo pelo qual rogo aos nobres pares pela aprovação desta matéria.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 09:44:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336360, Código CRC: e41bd10e
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Emenda (Aditiva) - 236 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo I:
PROGRAMA 6208 AÇÃO Apoio à Educação Ambiental e Conservação da Fauna [AMEZOO] SUBTÍTULO Realização do Circuito Zoo Animal – 70 anos do Jardim Zoológico [AMEZOO] UO 23201 PRODUTO Evento Realizado QUANTIDADE 1 UNID. MEDIDA Unidade REGIÃO 99 PROGRAMA 6210 AÇÃO 1001 (ou código de apoio a eventos) SUBTÍTULO Apoio à realização do Projeto ZOO Rumo aos 70 Anos da FJZB UO 21207 PRODUTO Programação Realizada QUANTIDADE 1 UNID. MEDIDA Unidade REGIÃO 99 JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa assegurar a inclusão, no rol de metas e prioridades da Administração Pública para o exercício de 2027, do projeto “ZOO Rumo aos 70 Anos”. O Jardim Zoológico de Brasília completará, em 6 de dezembro de 2027, sete décadas de existência, consolidando-se como um dos patrimônios ambientais, científicos e afetivos mais relevantes do Distrito Federal.
A iniciativa proposta pela ASSPOLO objetiva estruturar uma programação institucional que valorize a história do Zoo e de seus servidores, promovendo ações educativas, culturais e de conservação da fauna. Considerando que o Anexo I define as ações com precedência de recursos, a inclusão deste projeto é fundamental para viabilizar as celebrações deste marco histórico de forma planejada e institucional.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 10:30:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338665, Código CRC: 1b106c95
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Despacho - 1 - CDDHCLP - (336237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 9140/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, aprovada na 1ª Reunião Extraordinária da CDDHCLP, em 31 de março de 2026, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 397/2026 - CDDHCLP enviado à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Brasília, 15 de julho de 2026.
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 30/06/2026, às 10:26:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 223 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo IV:
JUSTIFICAÇÃO
Atendimento da categoria.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 10:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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